Título: Portaria MCTI nº 9.563/2025 redefine regras da Lei do Bem e reforça exigências de governança em inovação
Nova portaria do MCTI atualiza prazos, critérios e reforça a governança dos projetos de inovação enquadrados na Lei do Bem.

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) publicou a Portaria nº 9.563/2025, em 3 de novembro de 2025, que modifica as normas para prestação de informações das empresas beneficiárias dos incentivos fiscais da Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005). A medida atualiza prazos, critérios de análise e governança técnica dos projetos de PD&I.
Entre as principais mudanças está o novo prazo para envio do formulário FORMP&D, agora fixado em 31 de agosto do ano subsequente à apuração dos incentivos. Também foram instituídos Comitês de Apoio Técnico para dar suporte à análise dos programas de inovação, e ampliados os indicadores de maturidade tecnológica (TRL) e governança a serem observados pelas empresas.
Para as empresas que utilizam o benefício, isso significa maior rigor na documentação, no controle de evidências técnicas e no planejamento dos projetos de inovação.
“A nova portaria reforça a importância da organização e da transparência no uso dos incentivos da Lei do Bem. O novo prazo e os indicadores exigem que as empresas já revisem seus processos internos de inovação e fortaleçam a governança técnica e contábil.”— Karine Batista, Especialista em Incentivos Fiscais da Martinelli Auditores
Na Martinelli Auditores, nossa atuação cobre toda a jornada: identificação de projetos elegíveis, apoio técnico-contábil, preenchimento do FORMP&D, envio junto ao MCTI e acompanhamento de eventuais contestações ou recursos administrativos. Em tempos de mudanças regulatórias, contar com expertise no assunto faz diferença.
Convidamos toda a equipe a entrar em contato com o escritório de Incentivos Fiscais da Martinelli para conhecer as implicações da nova portaria e adequar os processos dos clientes.
“A nova portaria reforça a importância da organização e da transparência no uso dos incentivos da Lei do Bem. O novo prazo e os indicadores exigem que as empresas já revisem seus processos internos de inovação e fortaleçam a governança técnica e contábil.”
— Karine Batista, Especialista em Incentivos Fiscais da Martinelli Auditores
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