Sua receita vai encolher sem você vender menos, e seus contratos não sabem disso
O novo tratamento contábil do IBS e da CBS altera a forma de reconhecer a receita na DRE e pode impactar contratos, metas, comissões e indicadores financeiros.

Uma empresa realiza uma venda de R$ 125 mil. Emite a nota fiscal, entrega o produto e recebe o valor integral da operação. Ainda assim, ao analisar a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), a receita registrada será de R$ 100 mil.
À primeira vista, o cenário pode parecer um erro de contabilização. No entanto, essa passa a ser a realidade com a implementação do IBS e da CBS.
Os novos tributos são cobrados "por fora", destacados separadamente no documento fiscal e arrecadados pela empresa apenas para posterior recolhimento ao Estado. Por esse motivo, esses valores deixam de compor a receita da empresa. A Orientação Técnica CFC nº 1/2026, fundamentada na NBC TG Estrutura Conceitual e na NBC TG 47 – Receita de Contrato com Cliente, estabelece que tributos cobrados em nome de terceiros não integram o preço da transação nem a receita reconhecida.
Essa alteração representa uma mudança importante na forma de apresentação das demonstrações contábeis. Hoje, os tributos incidentes sobre vendas aparecem como uma dedução da receita bruta, resultando na receita líquida. Com o novo modelo, IBS e CBS simplesmente deixam de transitar pela Demonstração do Resultado. A receita passa a ser reconhecida diretamente pelo valor líquido desses tributos, enquanto os valores correspondentes são registrados em contas patrimoniais como ativos e passivos tributários, sem afetar o resultado da empresa.
Para ilustrar, considere uma venda de R$ 100 mil com CBS de 10% e IBS de 15%, utilizando alíquotas meramente ilustrativas. O cliente pagará R$ 125 mil, mas a empresa reconhecerá como receita apenas R$ 100 mil. Os R$ 25 mil restantes representarão obrigações tributárias a serem recolhidas ao Fisco. Assim, a DRE refletirá uma receita menor, ainda que o valor financeiro recebido pela empresa permaneça o mesmo.
O impacto dessa mudança, entretanto, vai muito além da contabilidade. Grande parte das empresas possui contratos, indicadores e políticas internas construídos sobre o conceito atual de receita ou faturamento. Metas comerciais, políticas de comissão, royalties, contratos de franquia, aluguéis variáveis, programas de participação nos resultados e covenants financeiros costumam utilizar a receita como base de cálculo.
Com a nova forma de reconhecimento, esses instrumentos podem produzir resultados diferentes, mesmo sem qualquer alteração na operação da empresa. Um covenant financeiro, por exemplo, poderá ser descumprido apenas porque a receita contábil passou a ser menor por determinação normativa, e não porque houve queda nas vendas. Da mesma forma, metas comerciais poderão parecer mais difíceis de atingir simplesmente porque a base utilizada deixou de existir na forma como era conhecida até então.
Por isso, as empresas precisam iniciar desde já um processo de revisão. O primeiro passo consiste em identificar todos os contratos e políticas que utilizam receita ou faturamento como referência. Em seguida, é importante simular os impactos do novo tratamento contábil sobre períodos anteriores, verificando quais indicadores sofrerão alterações. A partir dessa análise, será possível renegociar cláusulas e redefinir bases de cálculo, adotando critérios como receita bruta equivalente, receita ajustada ou valor total da operação, sempre antes que os efeitos sejam percebidos na prática.
O tratamento contábil do IBS e da CBS já está definido. O desafio agora é garantir que contratos, indicadores financeiros e políticas internas acompanhem essa nova realidade, evitando riscos operacionais, financeiros e jurídicos decorrentes de uma mudança que, embora seja contábil, produz reflexos em toda a gestão empresarial.
A Martinelli preparou um material técnico completo sobre os impactos contábeis do IBS e da CBS, reunindo 33 seções com exemplos práticos, lançamentos contábeis, sugestões de políticas contábeis e plano de contas para auxiliar empresas na adaptação ao novo modelo.
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