STF decide excluir ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
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STF decide excluir ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins

Por 6 votos a 5, Supremo Tribunal Federal decide a favor dos contribuintes em julgamento que pode impactar a carga tributária das empresas prestadoras de serviços. Modulação dos efeitos ainda será definida.

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21.10.2026 - 17:54:00 | 3 minutos de leitura

Autor - Marketing - Martinelli
STF decide excluir ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (21), pela exclusão do Imposto Sobre Serviços (ISS) da base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão foi tomada por seis votos a cinco, após o voto decisivo do ministro Luiz Fux, no julgamento do Tema 118 da repercussão geral.

O entendimento representa um avanço para os contribuintes e pode produzir impactos relevantes na apuração das contribuições federais, especialmente para empresas prestadoras de serviços.

A discussão envolve a definição do conceito constitucional de receita ou faturamento. Ao acompanhar a posição favorável aos contribuintes, o ministro Luiz Fux considerou que os valores correspondentes ao ISS não representam receita própria das empresas, uma vez que são destinados aos cofres municipais.

Entenda o impacto da decisão

O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 592.616 discutiu a constitucionalidade da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão segue a lógica adotada pelo STF no julgamento da chamada Tese do Século, que determinou, em 2017, a exclusão do ICMS da base de cálculo dessas contribuições.

Na prática, o novo entendimento pode reduzir a base de cálculo do PIS e da Cofins para empresas sujeitas à sistemática de apuração em que o ISS integra o valor tributado. Por se tratar de uma decisão em repercussão geral, o entendimento servirá de referência para a resolução de processos semelhantes em todo o país.

Recuperação de valores ainda depende de definição do STF

Apesar do resultado favorável aos contribuintes, a decisão ainda apresenta um ponto fundamental a ser definido: a modulação dos efeitos. O ministro Luiz Fux propôs que o entendimento produza efeitos prospectivos, com ressalvas para determinadas discussões judiciais e administrativas já existentes. A definição sobre essa questão ainda depende de deliberação do Tribunal.

Esse aspecto será determinante para estabelecer o alcance temporal da decisão e as possibilidades de recuperação de valores recolhidos anteriormente. Por isso, as empresas devem avaliar individualmente seu enquadramento tributário, o histórico de recolhimentos e a eventual existência de medidas administrativas ou judiciais relacionadas ao tema.

Martinelli Auditores acompanha os desdobramentos

A decisão reforça a importância de um acompanhamento permanente da jurisprudência tributária e de uma gestão fiscal estratégica. A Martinelli Auditores, por meio de sua área de Tributos, acompanha os desdobramentos do Tema 118 e atua na análise dos impactos da legislação e das decisões judiciais sobre as operações empresariais.

Com o avanço do julgamento, torna-se especialmente relevante avaliar os reflexos do entendimento do STF e identificar, com segurança jurídica, seus possíveis efeitos para cada organização.

Martinelli Auditores. Perto de Você.

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