Seu crédito de IBS e CBS vai depender do seu fornecedor estar em dia com o Fisco
A partir de 2027, a Reforma Tributária condiciona a apropriação de créditos à regularidade fiscal de quem vende para você. É hora de auditar a cadeia de fornecimento, não só o seu próprio CNPJ.

A partir de 1º de janeiro de 2027, o crédito de IBS e CBS deixa de nascer com a nota fiscal e passa a depender de um evento concreto: o recolhimento efetivo do tributo na etapa anterior da cadeia. A regra está no art. 47 da LC nº 214/2025, e o efeito prático é direto. Se o seu fornecedor não recolher o tributo, glosar ou estornar esse crédito pode acontecer na sua empresa, não na dele.
Isso muda o papel da área fiscal e de suprimentos. Até hoje, checar a regularidade de um fornecedor era boa prática de compliance. A partir de 2027, é condição para preservar caixa. Empresas com muitos fornecedores pequenos ou informais tendem a sentir esse efeito primeiro.
O mecanismo de split payment, também previsto na LC nº 214/2025, ajuda a mitigar o risco, mas depende de dados fiscais corretos e de documentos eletrônicos íntegros circulando entre as partes. Ou seja, resolve parte do problema, não todo ele.
A Martinelli tem acompanhado esse tema desde a edição da EC nº 132/2023 e preparou um memorando técnico sobre os impactos da reforma na cadeia de fornecedores, incluindo os pontos de atenção para revisão de contratos e para comunicação com a base de fornecimento. Quem quiser entender como isso afeta a própria operação pode falar com o nosso time tributário.
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