Reforma Tributária sancionada, o que muda e como sua empresa pode se preparar
Veja a análise da Martinelli, especialista no assunto, sobre as principais mudanças e impactos para sua empresa. Edição Now terá transmissão ao vivo sobre o tema no dia 30 de janeiro.

A primeira lei que regulamenta a Reforma Tributária foi aprovada nesta semana pela Presidência da República. Essa norma direciona as regras para a cobrança dos três novos impostos sobre consumo.
A nova lei define a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que vai unificar os principais tributos atuais.
Com reforma, ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins serão substituídos por três: A Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) (Municipal) e o Imposto Seletivo, que será aplicado em produtos que são prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Os testes da CBS e do IBS vão iniciar em 2026, mas esses novos impostos valerão, de fato, a partir de 2027.
Para detalhar melhor ao mercado sobre os efeitos das primeiras regras da Reforma Tributária, a Martinelli realiza, no dia 30 de janeiro, mais uma edição do Now.
O tema a ser tratado será sobre um panorama das principais novidades tributárias, principalmente para 2025.
A transmissão será ao vivo, pelo canal do Youtube da Martinelli, a partir das 16 horas.
O sócio-diretor da Martinelli e especialista em tributos, Rodrigo de Lima, vai comentar sobre algumas mudanças previstas pela Reforma Tributária e um paralelo com oportunidades tributárias relacionadas.
“Cabe às empresas uma análise geral dos impactos futuros, passando por benefícios fiscais utilizados, projeções de investimentos e nos sistemas operacionais”, salienta Lima
A nova regra estabelece um período de mudanças pontuais, que serão finalizadas até 2033, ano em que esse novo modelo de tributação estará em vigor na prática.
Para 2025, algumas mudanças já estão previstas e serão comentadas nessa próxima edição do Now da Martinelli.
Algumas definições previstas para esse ano são as mudanças de entendimentos das receitas brutas das micro e pequenas empresas e de empresas de pequeno porte. Essas mesmas companhias também ficam impedidas de ter filial, sucursal, agência ou representação no exterior.
Entre outras temáticas, a nova regra também terá impacto no processo administrativo tributário.
Os interessados em participar podem se inscrever gratuitamente nesse link.
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