Recupera+2: Oportunidade estratégica para regularização de ICMS, IPVA e ITCMD em Santa Catarina
Programa amplia alternativas de regularização fiscal e exige análise técnica para decisões seguras e alinhadas à estratégia tributária.

O Programa Recupera+2, instituído pela Lei 19.673/2025, representa uma oportunidade fiscal significativa para contribuintes com débitos relativos ao ICMS, IPVA e ITCMD em Santa Catarina. A adesão está programada para começar em 2 de março de 2026 e segue até 29 de maio de 2026, com benefícios que podem reduzir juros e multas em até 95%.
O que é o Recupera+2:
Trata-se do segundo ciclo de um programa de regularização tributária ampliado, que permite ao contribuinte colocar suas obrigações fiscais em dia junto ao Estado de Santa Catarina com condições diferenciadas de pagamento. Estão contemplados débitos de ICMS com fatos geradores até 31/03/2025, débitos de IPVA com fatos geradores até 31/12/2025 e débitos de ITCMD até 31/12/2024, nos termos da legislação.
Benefícios e condições:
ICMS: descontos de juros e multas de até 95% para pagamento à vista no início da adesão e opções de parcelamento com percentuais escalonados.
ITCMD: redução significativa de encargos, com possibilidade de parcelamento.
IPVA: regularização exclusivamente em parcela única com descontos consideráveis conforme a data de quitação.
Complexidades e decisões estratégicas:
Embora os percentuais de redução sejam atrativos, a adesão ao programa envolve decisões tributárias e jurídicas relevantes, especialmente nos casos de débitos com ações ou recursos administrativos/judiciais pendentes. Uma análise cuidadosa é essencial para maximizar os benefícios fiscais sem comprometer direitos processuais ou estratégias em andamento.
Como a Martinelli pode ajudar:
O time de Contencioso Tributário da Martinelli atua de forma integrada para:
realizar diagnóstico tributário completo;
verificar a elegibilidade de débitos;
simular e comparar cenários de pagamento;
orientar sobre a desistência estratégica de defesas e garantias, quando aplicável;
acompanhar a adesão e formalização do pedido junto ao Estado.
O período de adesão ao Recupera+2 representa um momento único para regularização fiscal com condições excepcionais. Com o apoio especializado certo, é possível transformar um passivo tributário em vantagem competitiva e segurança jurídica.
Nossa abordagem técnica garante que cada decisão seja baseada em dados, normas legais e jurisprudência consolidada, colocando sua empresa em vantagem. Entre em contato com nossos especialistas e garanta uma estratégia tributária eficiente com foco em resultados.
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