As configurações de cookies neste site são definidas para que possamos dar-lhe a melhor experiência enquanto estiver aqui. Se desejar, você pode alterar as configurações de cookies a qualquer momento em seu navegador. Ao continuar navegando você concorda com a nossa política de privacidade.
Aceitar e fechar
 

Receita Federal prorroga até 30 de dezembro de 2025 o prazo para adesão aos Editais de Transação Tributária nº 4 e nº 5/2025

Prorrogação reforça o compromisso da Receita Federal em oferecer condições facilitadas para a regularização de débitos e ampliar a segurança jurídica aos contribuintes.

Tributos

12.11.2025 - 10:04:00 | 1 minutos de leitura

Autor - Marketing - Martinelli
Receita Federal prorroga até 30 de dezembro de 2025 o prazo para adesão aos Editais de Transação Tributária nº 4 e nº 5/2025

A Receita Federal anunciou a prorrogação do prazo para adesão aos Editais de Transação Tributária nº 4 e nº 5/2025, medida que estende até 30 de dezembro de 2025 a oportunidade para contribuintes regularizarem débitos no contencioso administrativo fiscal com condições diferenciadas.

Os editais têm como objetivo estimular a conformidade tributária, reduzir o estoque de litígios e garantir segurança jurídica às empresas e pessoas físicas. Com a prorrogação, os contribuintes poderão se beneficiar de vantagens como:

- Descontos sobre juros e multas;

- Prazos ampliados e facilitados para pagamento;

- Possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL.



A adesão aos programas deve ser feita por meio do Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal. A iniciativa reforça o compromisso do órgão com a simplificação e a eficiência na gestão dos débitos tributários.

Com mais de três décadas de atuação e presença nacional, a Martinelli Tributos se destaca como referência em consultoria fiscal e planejamento tributário estratégico. Nossa equipe está preparada para apoiar empresas em todo o processo de análise de elegibilidade, adesão e acompanhamento das condições previstas nos editais, garantindo segurança técnica e maximização dos benefícios tributários.

Saiba mais em: www.gov.br/receitafederal

Mais em Tributos.