Receita Federal amplia uso de créditos na transação tributária
Nova regulamentação aumenta a flexibilidade na negociação de débitos e abre espaço para estratégias mais eficientes no contencioso administrativo

A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 676/2026, que altera a Portaria nº 555/2025 e ajusta regras relevantes da transação tributária no contencioso administrativo fiscal. A atualização traz maior clareza e amplia as possibilidades de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, fortalecendo os mecanismos disponíveis para negociação de débitos tributários.
Na prática, a nova redação permite que esses créditos sejam utilizados também para amortizar o valor principal do débito, e não apenas em condições mais restritas como ocorria anteriormente. A medida está alinhada ao entendimento recente do Tribunal de Contas da União, que reforça a distinção entre descontos concedidos e instrumentos de liquidação, permitindo sua aplicação de forma complementar e estratégica.
Esse movimento aumenta o potencial de eficiência das transações tributárias, mas exige análise técnica criteriosa. A Martinelli atua desde o diagnóstico do passivo até a estruturação da melhor estratégia de negociação, considerando o uso adequado de créditos e a condução segura do processo junto à Receita Federal.
Na prática, a nova redação permite que esses créditos sejam utilizados também para amortizar o valor principal do débito, e não apenas em condições mais restritas como ocorria anteriormente. A medida está alinhada ao entendimento recente do Tribunal de Contas da União, que reforça a distinção entre descontos concedidos e instrumentos de liquidação, permitindo sua aplicação de forma complementar e estratégica.
Esse movimento aumenta o potencial de eficiência das transações tributárias, mas exige análise técnica criteriosa. A Martinelli atua desde o diagnóstico do passivo até a estruturação da melhor estratégia de negociação, considerando o uso adequado de créditos e a condução segura do processo junto à Receita Federal.
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