PL 847/2025: Martinelli orienta empresas sobre como acessar R$ 22 bilhões para inovação via FNDCT
Novas regras do FNDCT ampliam oportunidades para empresas financiarem inovação com segurança e governança

Aprovado no Congresso Nacional no dia 14 de julho de 2025, o Projeto de Lei nº 847/2025 estabelece novas regras para o uso dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), destinando R$ 22 bilhões para projetos de inovação tecnológica em empresas privadas. A expectativa é que os recursos sejam distribuídos até 2028, por meio de linhas de crédito reembolsáveis operadas pela FINEP – Financiadora de Estudos e Projetos.
A Martinelli, por meio de sua área de Finanças & Mercado de Capitais, acompanha com atenção os desdobramentos da nova legislação e já está estruturando soluções para auxiliar empresas de todo o país a acessar esses financiamentos com segurança, planejamento e compliance.
O que muda com o PL 847/2025Com o novo marco legal, a aplicação dos recursos do FNDCT ganha um direcionamento claro para impulsionar a inovação no setor produtivo, alinhando-se à estratégia da política industrial federal, conhecida como Nova Indústria Brasil. Os investimentos ocorrerão por meio das seguintes linhas da FINEP:
- Finep Mais Inovação
- Inovação para Competitividade
- Inovação para Desempenho (disponível para projetos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste)
- Inovacred e Inovacred 4.0 (via agentes financeiros regionais)
Essas linhas contemplam desde empresas de base tecnológica até indústrias tradicionais que buscam modernização de seus processos, produtos e serviços.
Quem pode pleitear os recursosPara acessar os recursos do FNDCT por meio dessas linhas, as empresas devem cumprir uma série de requisitos, como:
- Estar adimplentes nas esferas federal, estadual e municipal
- Não estar em situação de insolvência- Apresentar um plano estratégico de inovação- Comprovar a regularidade da documentação fiscal e contábil
- Ter demonstrações financeiras auditadas por auditoria registrada na CVM (no caso de empresas com Receita Operacional Bruta superior a R$ 300 milhões ou Ativo Total superior a R$ 240 milhões)
A equipe técnica da Martinelli possui experiência consolidada na elaboração de projetos de captação e habilitação de empresas junto à FINEP e demais órgãos de fomento.
Posicionamento técnicoPara Sidney Moritz, sócio-diretor da área de Finanças & Mercado de Capitais da Martinelli, a nova legislação representa uma oportunidade concreta para alavancar a inovação no setor privado.
“O PL 847 representa um avanço decisivo no financiamento à inovação no Brasil. Com atuação técnica e estratégica, as empresas terão a oportunidade de acessar recursos com lastro e governança, acelerando sua transformação tecnológica.”
Conte com o suporte da MartinelliA Martinelli está preparada para apoiar sua empresa na análise de viabilidade, estruturação documental e na interlocução com os agentes de fomento. Seja para projetos locais ou de abrangência nacional, atuamos com precisão técnica e visão estratégica para transformar oportunidades em resultados reais.
Entre em contato com nosso time e saiba como acessar os recursos do FNDCT para transformar sua inovação em vantagem competitiva.
O que muda com o PL 847/2025
Com o novo marco legal, a aplicação dos recursos do FNDCT ganha um direcionamento claro para impulsionar a inovação no setor produtivo, alinhando-se à estratégia da política industrial federal, conhecida como Nova Indústria Brasil. Os investimentos ocorrerão por meio das seguintes linhas da FINEP:
- Finep Mais Inovação
- Finep Mais Inovação
- - Inovação para Competitividade
- Inovação para Desempenho (disponível para projetos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste)
- Estar adimplentes nas esferas federal, estadual e municipal
- Inovacred e Inovacred 4.0 (via agentes financeiros regionais)
Essas linhas contemplam desde empresas de base tecnológica até indústrias tradicionais que buscam modernização de seus processos, produtos e serviços.
Quem pode pleitear os recursos
Para acessar os recursos do FNDCT por meio dessas linhas, as empresas devem cumprir uma série de requisitos, como:
- Estar adimplentes nas esferas federal, estadual e municipal
- Não estar em situação de insolvência
- Apresentar um plano estratégico de inovação
- Comprovar a regularidade da documentação fiscal e contábil
- Ter demonstrações financeiras auditadas por auditoria registrada na CVM (no caso de empresas com Receita Operacional Bruta superior a R$ 300 milhões ou Ativo Total superior a R$ 240 milhões)
- Ter demonstrações financeiras auditadas por auditoria registrada na CVM (no caso de empresas com Receita Operacional Bruta superior a R$ 300 milhões ou Ativo Total superior a R$ 240 milhões)
A equipe técnica da Martinelli possui experiência consolidada na elaboração de projetos de captação e habilitação de empresas junto à FINEP e demais órgãos de fomento.
Posicionamento técnico
Para Sidney Moritz, sócio-diretor da área de Finanças & Mercado de Capitais da Martinelli, a nova legislação representa uma oportunidade concreta para alavancar a inovação no setor privado.
“O PL 847 representa um avanço decisivo no financiamento à inovação no Brasil. Com atuação técnica e estratégica, as empresas terão a oportunidade de acessar recursos com lastro e governança, acelerando sua transformação tecnológica.”
Conte com o suporte da Martinelli
A Martinelli está preparada para apoiar sua empresa na análise de viabilidade, estruturação documental e na interlocução com os agentes de fomento. Seja para projetos locais ou de abrangência nacional, atuamos com precisão técnica e visão estratégica para transformar oportunidades em resultados reais.
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