PGFN prorroga prazo de adesão a transações de dívida ativa e amplia janela de regularização fiscal
Prazo estendido permite renegociação de débitos federais com descontos relevantes e condições diferenciadas conforme perfil da dívida e capacidade de pagamento.

Foi publicada a prorrogação do prazo de adesão às modalidades de transação previstas no Edital PGFN nº 11/2025, que trata da regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União, tributários ou não, com valor consolidado de até R$ 45 milhões. Com a atualização, contribuintes passam a ter novo período para formalizar a renegociação, ampliando a janela de regularização fiscal por meio das plataformas oficiais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
As modalidades disponíveis contemplam diferentes perfis de débitos e situações econômicas do contribuinte. Entre elas está a transação baseada na capacidade de pagamento (CAPAG), destinada a débitos inscritos até novembro de 2025, com exigência de entrada reduzida e possibilidade de parcelamento de longo prazo, além de descontos que podem alcançar 100% sobre juros, multas e encargos legais, respeitados os limites percentuais sobre o valor total da inscrição. A classificação do contribuinte é realizada pelo sistema da PGFN, que define o enquadramento conforme indicadores de capacidade financeira.
Também seguem disponíveis as modalidades voltadas a débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, aplicáveis a inscrições antigas e com baixa perspectiva de recebimento, inclusive com condições ainda mais flexíveis para empresas em recuperação judicial. Nesses casos, os descontos máximos podem ser superiores aos praticados nas demais hipóteses, combinados com prazos estendidos de parcelamento.
Outra frente relevante envolve a transação de pequeno valor, direcionada a débitos consolidados de até 60 salários-mínimos, bastante utilizada por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. O modelo prevê entrada reduzida, parcelamentos em diferentes faixas e descontos proporcionais ao número de parcelas e ao tipo de contribuinte. Há ainda a modalidade específica para débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança, com estrutura de entrada maior e parcelamento mais curto, sem concessão de descontos.
A regulamentação também permite a inclusão de débitos que já estejam parcelados ou em transação anterior, desde que haja desistência formal do acordo em vigor. Por outro lado, contribuintes que tiveram transações rescindidas nos últimos dois anos permanecem impedidos de aderir, em razão do período de quarentena previsto nas regras.
A prorrogação reforça a estratégia da União de estimular a regularização fiscal por meio de instrumentos negociados, com análise individualizada da situação do contribuinte. A escolha da modalidade mais adequada exige leitura técnica das inscrições, avaliação de risco, impacto financeiro e reflexos jurídicos, especialmente quando há discussões administrativas ou judiciais em andamento.
A equipe de contencioso tributário da Martinelli acompanha de forma contínua os editais de transação e apoia empresas na avaliação das alternativas disponíveis, modelagem de cenários e condução segura da adesão.
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