Oportunidade de Redução da Tributação na Alienação de Bens e Imóveis
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Entre outras alterações, a Lei nº 14.973/24 (DOU 16.09.2024) prevê a possibilidade de as pessoas físicas e jurídicas atualizarem o valor de bens imóveis para o valor de mercado, visando a redução da tributação sobre o ganho de capital.
A referida atualização é voluntária e pode ser feita no prazo de 90 dias a contar da publicação da referida Lei.
Essa atualização dos imóveis poderá ser realizada mediante o pagamento de 4% sobre a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição para as pessoas físicas e a alíquota de 10% (6% de IRPJ e 4% de CSLL) para as pessoas jurídicas.
Cabe atentar que as pessoas jurídicas não poderão considerar a depreciação sobre esses valores como dedução na apuração do lucro real.
“Cabem alguns alertas em relação a viabilidade da adesão, pincipalmente em relação ao prazo de 15 anos para utilização do benefício de forma integral, e o valor presente do recolhimento de IRPJ e CSLL na alienação do imóvel em comparação ao recolhimento antecipado”, destacou o Sócio-Diretor Rodrigo de Lima.
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