Novo sistema do PAT exige recadastramento obrigatório de participantes
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Novo sistema do PAT exige recadastramento obrigatório de participantes

A falta de atualização cadastral poderá gerar restrições operacionais após a desativação do sistema atual, prevista para julho de 2026.

Conhecimento

15.06.2026 - 10:40:00 | 2 minutos de leitura

Autor - Marketing - Martinelli
Novo sistema do PAT exige recadastramento obrigatório de participantes

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibilizou a nova plataforma do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), iniciando um processo obrigatório de atualização cadastral para todos os participantes do programa. A medida integra a modernização do sistema e antecede a desativação definitiva da plataforma anterior, prevista para 16 de julho de 2026.

O cronograma estabelecido pelo órgão prevê que, até 15 de junho, a atualização seja realizada exclusivamente por nutricionistas vinculados ao programa. A partir de 15 de junho até 15 de julho, o sistema estará disponível para empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras efetuarem o recadastramento.

A atualização deverá ser realizada por meio da nova plataforma, mediante autenticação pela conta GOV.BR . Após o acesso, os participantes deverão revisar os dados migrados do sistema anterior, complementar as informações solicitadas, confirmar as declarações exigidas e concluir o registro.

Além de atender à exigência regulatória, o processo representa uma oportunidade para que as organizações revisem seus procedimentos internos relacionados ao PAT, garantindo a manutenção da conformidade e reduzindo riscos operacionais decorrentes de informações desatualizadas.

A Martinelli acompanha as mudanças regulatórias relacionadas às relações trabalhistas e permanece à disposição para apoiar empresas na análise de requisitos, atualização de procedimentos e adequação às novas exigências do Programa de Alimentação do Trabalhador.

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