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Lei do Bem: novo formulário, mais exigências e prorrogação do prazo para 2024

Empresas têm até 30 de setembro para aproveitar os incentivos fiscais que podem gerar até 34% de retorno. Entenda as mudanças no novo FormP&D e como se preparar.

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20.06.2025 - 15:17:00 | 3 minutos de leitura

Autor - Marketing - Martinelli
Lei do Bem: novo formulário, mais exigências e prorrogação do prazo para 2024

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) acaba de lançar o novo FormP&D, com mudanças significativas para empresas que utilizam os incentivos da Lei do Bem. A boa notícia é que o prazo para envio das informações referentes ao ano-base de 2024 foi prorrogado até 30 de setembro, dando às empresas mais tempo para se adequarem às novas exigências.

A Lei do Bem é o principal instrumento de fomento à inovação no Brasil e oferece incentivos fiscais relevantes para empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Os benefícios podem chegar a até 34% de retorno sobre os valores aplicados, especialmente em projetos que resultem em patentes ou cultivares concedidas. Ainda assim, o número de empresas que aproveitam esse potencial é baixo: menos de 2% das organizações que atuam no regime de Lucro Real utilizam os incentivos, segundo dados do próprio MCTI.

O novo formulário, que estará disponível a partir de 23 de junho, apresenta uma estrutura mais detalhada e técnica. Entre as principais mudanças estão a inclusão de um FAQ com instruções campo a campo, a reorganização das seções para facilitar o preenchimento e a exigência de descrições mais robustas sobre os projetos de PD&I. Além disso, a integração com plataformas do gov.br e da Receita Federal foi ampliada, exigindo maior alinhamento entre as informações declaradas.

Essas alterações não são apenas operacionais. Elas fazem parte de um esforço do governo para dar mais transparência, segurança jurídica e previsibilidade ao processo de avaliação dos projetos. Também foram anunciadas medidas estruturais, como a conclusão da análise integral dos formulários dos últimos quatro anos até 2025, o novo modelo de avaliação “2+1” — com dois analistas e um voto de desempate —, a criação do Observatório do Fomento à Inovação e a previsão de análises mais rápidas, especialmente em projetos com relevância estratégica.

Outro ponto importante é a ampliação do olhar sobre os impactos da inovação. O MCTI começará a cruzar os projetos submetidos com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 e também avaliará o alinhamento com políticas públicas nacionais. Haverá, ainda, o monitoramento da participação feminina nas equipes de P&D — um avanço importante na busca por mais diversidade nas iniciativas de inovação.

"A Lei do Bem é um instrumento orçamentário fundamental para fomentar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação tecnológica no Brasil. Ao impulsionar a competitividade das empresas e fortalecer a posição do país no cenário internacional, ela se consolida como política pública estratégica. A modernização do FormP&D e o alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) ampliam seu impacto econômico, social e ambiental. As empresas precisam estar atentas e fazer parte desse movimento." Opina a gerente tributária Karine Batista.

A Martinelli acompanha de perto todas as atualizações da Lei do Bem e está preparada para orientar seus clientes tanto no correto preenchimento do novo formulário quanto na análise da aderência dos projetos às exigências técnicas. Nosso objetivo é garantir que os benefícios sejam preservados com segurança, eficiência e total conformidade com as diretrizes do MCTI.

Se a sua empresa investe — ou deseja começar a investir — em inovação, este é o momento ideal para estruturar suas ações e aproveitar os incentivos disponíveis. Com a prorrogação do prazo e as ferramentas certas em mãos, é possível transformar inovação em retorno real para o negócio.