Inventário obrigatório de emissões de GEE passa a ser exigido de empreendimentos licenciados no Rio Grande do Sul
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Inventário obrigatório de emissões de GEE passa a ser exigido de empreendimentos licenciados no Rio Grande do Sul

Nova portaria ambiental estabelece critérios técnicos, prazos retroativos e regras de transparência para reporte de gases de efeito estufa.

ESG

25.03.2026 - 10:00:00 | 3 minutos de leitura

Autor - Marketing - Martinelli
Inventário obrigatório de emissões de GEE passa a ser exigido de empreendimentos licenciados no Rio Grande do Sul

A publicação da Portaria nº 592/2026 pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler, ocorrida neste mês de março, introduz uma obrigação formal que altera a rotina de compliance ambiental de diversos setores produtivos no Rio Grande do Sul. Empreendimentos licenciados enquadrados na norma passam a ter de elaborar e reportar inventários de emissões de gases de efeito estufa, com requisitos técnicos detalhados, prazos definidos e possibilidade de divulgação pública dos dados.

A medida atende à necessidade do Estado de consolidar informações sistemáticas sobre emissões para subsidiar políticas climáticas, avaliar resultados de mitigação e acompanhar a evolução quantitativa das fontes emissoras. Na prática, a portaria transforma o inventário de GEE em um instrumento regulatório contínuo, e não apenas voluntário ou reputacional.

Estão incluídos no reporte gases com potencial de aquecimento global relevante, como dióxido de carbono, metano e óxido nitroso, entre outros previstos na norma. O inventário deve consolidar essas emissões em CO₂ equivalente, seguindo parâmetros técnicos reconhecidos.

A obrigatoriedade recai sobre atividades industriais e de infraestrutura com maior intensidade emissora, como fabricação de cimento, siderurgia, refino de petróleo, produção de fertilizantes, geração termoelétrica fóssil, celulose, mineração de carvão, aterros sanitários, incineração de resíduos de saúde e operações aeroportuárias de grande porte. O enquadramento considera códigos específicos de licenciamento ambiental e, em alguns casos, o porte do empreendimento.

As emissões devem ser organizadas em categorias que distinguem fontes diretas da operação e aquelas relacionadas ao consumo de energia. Há ainda a possibilidade de reporte de outras emissões indiretas ao longo da cadeia, de forma voluntária.

A apuração segue metodologias técnicas reconhecidas internacionalmente, com necessidade de consistência na definição de limites, identificação das fontes emissoras e registro dos dados utilizados. A memória de cálculo deve garantir rastreabilidade e coerência das informações reportadas.

Um dos pontos mais sensíveis é o cronograma. O primeiro inventário obrigatório, referente ao ano-base de 2025, passa a ser exigido a partir de 2026. Além disso, a norma determina a entrega retroativa dos inventários de 2021 a 2024 até 31 de outubro de 2027. Após essa etapa, o reporte torna-se anual, sempre até 31 de outubro, cobrindo o ano civil anterior. Empreendimentos iniciados recentemente devem apresentar inventário proporcional ao período de operação.

O envio deve ocorrer pelo sistema eletrônico de licenciamento ambiental do Estado, como documento complementar ao processo existente. A portaria também prevê a possibilidade de verificação independente por terceira parte acreditada pelo INMETRO, prática que tende a ganhar relevância diante da exposição pública potencial dos dados.

Outro aspecto estratégico é a transparência. Informações que não estejam protegidas por sigilo comercial, industrial ou financeiro poderão ser divulgadas pela autoridade ambiental, ampliando a visibilidade das emissões corporativas no Estado. Paralelamente, organizações não obrigadas podem reportar inventários voluntariamente e incluir informações sobre créditos de carbono e remoções, desde que atendam aos critérios técnicos estabelecidos.

Empresas que já participam do Programa Brasileiro GHG Protocol podem utilizar o inventário publicado na plataforma oficial, desde que apresentem também a memória de cálculo conforme os requisitos da portaria. Isso reduz retrabalho, mas não elimina a necessidade de aderência formal às exigências estaduais.

A implementação dessa obrigação demanda integração entre áreas ambientais, operacionais, de engenharia e governança corporativa, especialmente para consolidação de dados históricos confiáveis e definição clara dos limites organizacionais do inventário.

O time Martinelli pode apoiar na interpretação regulatória, estruturação metodológica do inventário e preparação documental para atendimento aos requisitos da FEPAM, reduzindo riscos de inconsistências técnicas e de não conformidade.

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