Importante mudança no Regime de Autopeças Não-Produzidas
Empresas de autopeças não produzidas devem se adequar à nova regra para garantir a redução fiscal e impulsionar a inovação.

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços divulgou em
12/02/2025 que, a partir do dia 17 de fevereiro de 2025, as empresas habilitadas
no Regime de Autopeças Não-Produzidas deverão realizar os aportes de 2% do
valor aduaneiro de importação exclusivamente por meio de pagamento de boleto
para a conta vinculada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e
Tecnológico (FNDIT).
Até então, os aportes poderiam ser realizados diretamente nas contas das
instituições coordenadoras de programas prioritários, como Senai, Fundep, Finep,
Embrapii e BNDES. Em junho de 2024, com a publicação da Lei 14.902, houve uma
breve indicação de que Poder Executivo Federal poderia prever a obrigatoriedade
de centralização dos aportes em fundo, o que, a partir de 17 de fevereiro, passará
de fato a ocorrer.
"Estar atento às obrigatoriedades que o Regime demanda é essencial para sua devida manutenção e utilização. Atualizar-se e adaptar-se quanto às mudanças garante maior perpetuidade do negócio." Opina Tânia Becchi, gerente de auditoria e especialista no assunto.
Ressaltamos que os aportes devem ser feitos até o último dia útil do segundo
mês-calendário posterior ao mês de importação, a partir da data de
desembaraço aduaneiro, sob pena de aplicação de multas e juros.
O que é o regime de autopeças não produzidas?
Regime que permite a importação de peças automotivas sem equivalente nacional,
com redução do Imposto de Importação, visando o desenvolvimento do setor
automotivo, a inovação tecnológica e a expansão da cadeia produtiva. A redução
do imposto é condicionada ao investimento obrigatório de 2% do valor importado
em projetos de pesquisa e desenvolvimento, atualmente realizado diretamente no
FNDIT.
Principais produtos beneficiados
Molduras de acabamento, suportes, sensores, tubos e afins, estão entre os
principais itens movimentados!
Para entender melhor como funciona esta possibilidade de redução, e se sua
empresa pode ser habilitada no regime, entre em contato com nosso time de
especialistas.
Por Tânia Becchi
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