Governo publica alíquotas do Imposto Seletivo para 2027. Entenda os impactos para as empresas
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Governo publica alíquotas do Imposto Seletivo para 2027. Entenda os impactos para as empresas

Medida Provisória nº 1.399/2026 estabelece regras de transição para o chamado “imposto do pecado”, com cobrança prevista a partir de fevereiro de 2027.

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05.11.2026 - 09:00:00 | 3 minutos de leitura

Autor - Marketing - Martinelli
Governo publica alíquotas do Imposto Seletivo para 2027. Entenda os impactos para as empresas

O Governo Federal publicou, na noite de quarta-feira (4), a Medida Provisória nº 1.399/2026, que estabelece as alíquotas e regras complementares do Imposto Seletivo (IS) para 2027. O tributo, instituído pela Reforma Tributária, incidirá sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A publicação representa mais uma etapa da implementação do novo sistema tributário brasileiro e exige atenção das empresas diretamente alcançadas pela medida.

Quais setores serão impactados?
Entre os segmentos contemplados pela regulamentação estão bebidas alcoólicas e açucaradas; cigarros e demais produtos fumígenos; veículos automotores, aeronaves e embarcações; extração de bens minerais; e concursos de prognósticos e atividades abrangidas pela legislação do Imposto Seletivo.
A medida estabelece alíquotas específicas para diferentes categorias de produtos. Bebidas açucaradas, por exemplo, terão alíquota de 2,6%, enquanto cervejas de malte estarão sujeitas a 4,2% e determinadas bebidas destiladas poderão chegar a 24%. Para veículos, a tributação considerará critérios técnicos, como potência, eficiência energética e características ambientais. A extração de bens minerais terá alíquota zero até 31 de dezembro de 2027.

Quando começa a cobrança?
A cobrança está prevista para 2 de fevereiro de 2027, em razão da exigência constitucional de anterioridade nonagesimal, que estabelece um intervalo mínimo de 90 dias para a aplicação do novo imposto. Durante 2027, o governo pretende manter uma tributação equivalente à atualmente praticada por meio do IPI, considerando ajustes nas bases de cálculo. A manutenção do IPI durante o período anterior à cobrança do Seletivo depende de medidas legislativas específicas. O regime de 2027 será transitório. O Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas previstas para vigorar a partir de 2028.

O que as empresas precisam avaliar?
Mesmo com a previsão de manutenção da carga tributária durante a transição, a substituição de tributos exige planejamento. As empresas devem avaliar os impactos sobre formação de preços, margens, classificação fiscal dos produtos, parametrização de sistemas e processos de apuração tributária.
Também será fundamental acompanhar a tramitação da medida provisória no Congresso Nacional e os desdobramentos da regulamentação definitiva.

A preparação tributária não deve começar quando o imposto passar a ser cobrado.

A Martinelli Auditores acompanha as mudanças da Reforma Tributária e apoia empresas na avaliação dos impactos fiscais, financeiros e operacionais do novo modelo de tributação.

Sua empresa já avaliou os impactos do Imposto Seletivo sobre suas operações? Converse com nossos especialistas.

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