Fornecedores do Simples Nacional podem impactar créditos de IBS e CBS em 2027
Nova regulamentação traz impactos para a escolha e a gestão de fornecedores.

A Reforma Tributária também traz mudanças para a relação entre empresas e seus fornecedores. A partir de 2027, para organizações que compram de empresas do Simples Nacional, a forma escolhida pelo fornecedor para apurar o IBS e a CBS poderá impactar diretamente o aproveitamento de créditos tributários e o custo efetivo das aquisições.
A Resolução CGSN nº 190/2026 regulamentou a escolha da forma de apuração e recolhimento do IBS e da CBS pelos fornecedores do Simples Nacional. Quando o fornecedor optar por permanecer na apuração dentro do Simples Nacional, o cliente poderá aproveitar apenas os créditos correspondentes aos valores de IBS e CBS devidos pelo fornecedor nesse regime. Em regra, isso pode resultar em um crédito menor.
Já na opção pelo regime regular, o cliente poderá aproveitar os créditos de IBS e CBS pelas alíquotas aplicáveis à operação, o que, em regra, pode representar um crédito maior. Assim, dois fornecedores com o mesmo produto e preço podem gerar custos efetivos diferentes para o comprador, dependendo do crédito tributário que poderá ser aproveitado.
Por isso, a escolha e a gestão de fornecedores passam a exigir uma análise mais estratégica. Conhecer quais fornecedores estão no Simples Nacional, o volume de compras realizado e os créditos envolvidos será importante para avaliar impactos sobre custos, margens e negociações.
Mais do que acompanhar a mudança na legislação, as empresas precisam antecipar seus possíveis efeitos sobre a operação. Avaliar a cadeia de fornecedores antes de 2027 pode trazer mais clareza para decisões de compras, negociações comerciais e planejamento tributário.
A Martinelli disponibiliza um Simulador da Reforma Tributária para apoiar as empresas na análise de impactos e na construção de cenários para a tomada de decisão.
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