Entenda o que é a Recuperação de Créditos ICMS-ST com a DRCST em Santa Catarina
Saiba como a DRCST pode ajudar sua empresa a recuperar créditos de ICMS-ST e evitar pagamentos indevidos.

O Decreto nº 1.818, de 28 de novembro de 2018, estabeleceu a obrigatoriedade da entrega mensal da Declaração de Substituição Tributária (DRCST) para os contribuintes de Santa Catarina que realizam operações sujeitas ao regime de ICMS-ST.
Essa declaração detalha as movimentações de entrada e saída de mercadorias submetidas a esse regime, e deve conter as informações necessárias para a apuração mensal do crédito a ser ressarcido/restituído e/ou da complementação devida, conforme as diretrizes do artigo 25 do Anexo 3 do RICMS-SC/01.
A declaração permite que os contribuintes solicitem o ressarcimento ou a restituição de créditos de ICMS-ST pagos a maior, garantindo a recuperação de valores indevidos. A declaração deve ser preenchida e transmitida por meio do sistema "S@T" disponibilizado pela SEFAZ.
"A DRCST é um instrumento essencial para a gestão tributária das empresas que operam com o regime de ICMS-ST em Santa Catarina. A correta utilização dessa declaração não só garante a conformidade com a legislação, mas também abre portas para a recuperação de créditos, representando um impacto financeiro significativo. Ignorar ou negligenciar a DRCST pode resultar em perdas financeiras e problemas com o fisco."
Opina a especialista Elaine Caroline Peters, gerente tributária da Martinelli.
Novidade Importante:
Conforme o Protocolo ICMS nº 2, de 15 de janeiro de 2024, Santa Catarina reincluiu as bebidas quentes no regime de substituição tributária. Com isso, o substituto tributário da operação torna-se o responsável pelo recolhimento do imposto. Contribuintes que realizam operações com essas mercadorias agora têm a possibilidade de reaver valores pagos, mediante a entrega da DRCST, reforçando a importância desta declaração para a recuperação de créditos do ICMS-ST.
Por Elaine Caroline Peters
O Decreto nº 1.818, de 28 de novembro de 2018, estabeleceu a obrigatoriedade da entrega mensal da Declaração de Substituição Tributária (DRCST) para os contribuintes de Santa Catarina que realizam operações sujeitas ao regime de ICMS-ST.
Essa declaração detalha as movimentações de entrada e saída de mercadorias submetidas a esse regime, e deve conter as informações necessárias para a apuração mensal do crédito a ser ressarcido/restituído e/ou da complementação devida, conforme as diretrizes do artigo 25 do Anexo 3 do RICMS-SC/01.
A declaração permite que os contribuintes solicitem o ressarcimento ou a restituição de créditos de ICMS-ST pagos a maior, garantindo a recuperação de valores indevidos. A declaração deve ser preenchida e transmitida por meio do sistema "S@T" disponibilizado pela SEFAZ.
"A DRCST é um instrumento essencial para a gestão tributária das empresas que operam com o regime de ICMS-ST em Santa Catarina. A correta utilização dessa declaração não só garante a conformidade com a legislação, mas também abre portas para a recuperação de créditos, representando um impacto financeiro significativo. Ignorar ou negligenciar a DRCST pode resultar em perdas financeiras e problemas com o fisco."
Opina a especialista Elaine Caroline Peters, gerente tributária da Martinelli.
Novidade Importante:
Conforme o Protocolo ICMS nº 2, de 15 de janeiro de 2024, Santa Catarina reincluiu as bebidas quentes no regime de substituição tributária. Com isso, o substituto tributário da operação torna-se o responsável pelo recolhimento do imposto. Contribuintes que realizam operações com essas mercadorias agora têm a possibilidade de reaver valores pagos, mediante a entrega da DRCST, reforçando a importância desta declaração para a recuperação de créditos do ICMS-ST.
Por Elaine Caroline Peters
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