CSRD: descubra quais os impactos da normativa europeia em empresas brasileiras
Fornecedores brasileiros e subsidiárias de empresas europeias precisam se adequar à normativa CSRD.
29.11.2024 - 11:34:00 | 4 minutos de leitura
Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD) é a normativa que regula os relatórios de sustentabilidade corporativa da União Europeia (UE). A legislação exige que todas as grandes empresas listadas na bolsa divulguem informações sobre riscos e oportunidades decorrentes de questões sociais e ambientais, e sobre o impacto de suas atividades às pessoas e ao meio ambiente.
Isso permite que investidores, organizações da sociedade civil, consumidores e outras partes interessadas avaliem a sustentabilidade das empresas, como parte do Pacto Ecológico Europeu.
Porém, os impactos atingem empresas além das divisas do Velho Continente. Isso porque a CSRD rege não só organizações europeias, mas também suas cadeias de suprimentos e subsidiárias, que incluem negócios sediados em outras partes do mundo. Se uma empresa brasileira mantém negócios com empresas europeias, por exemplo, ela precisa se adequar às diretrizes da CSRD.
Diante desse cenário, profissionais de ESG, executivos e conselheiros têm ficado atentos às mudanças que ocorrerão nos próximos anos. A implementação da CSRD começou neste ano e tem ocorrido de forma gradual.
As primeiras organizações a adotá-la são aquelas sujeitas ao Non-Financial Reporting Directive (NFRD) — diretiva que regula reportes não-financeiros desde 2018. No ano que vem, deve-se incluir todas as grandes empresas, mesmo aquelas que não estavam anteriormente submetidas ao NFRD. A partir de 2026, a CSRD deverá impactar empresas listadas com menos de 500 funcionários.
CSRD e ESRS: padrões da UE para relatórios de sustentabilidade
As Normas Europeias para Relatórios de Sustentabilidade (ESRS), integradas à lei CSRD, definem um modelo detalhado a se seguir. A estrutura se divide em 12 seções:
Aspectos gerais:
ESRS 1 – Requisitos Gerais
ESRS 2 – Divulgações Gerais
Ambiental (E):
ESRS E1 – Mudanças climáticas
ESRS E2 – Poluição
ESRS E3 – Recursos hídricos e marinhos
ESRS E4 – Biodiversidade e ecossistemas
ESRS E5 – Utilização de recursos e economia circular
Governança (G):
ESRS G1 – Conduta empresarial
Social (S):
ESRS S1 – Mão de obra própria
ESRS S2 – Trabalhadores da cadeia de valor
ESRS S3 – Comunidades afetadas
ESRS S4 – Consumidores e usuários finais
Além dessa estrutura, deve-se publicar indicadores específicos relacionados ao setor. O modelo abrange 40 setores diferentes.
ESRS e GRI: semelhanças e diferenças
O Global Reporting Initiative (GRI) é uma organização internacional de padrões que ajuda companhias, governos e outras organizações a entender e comunicar seus impactos em questões como mudanças climáticas, direitos humanos e corrupção.
O GRI tem um modelo para relatórios de sustentabilidade chamado GRI Standards, publicado pelo Global Sustainability Standards Board (GSSB) em 1 de janeiro de 2023. Esse é o padrão mais usado pelas grandes companhias no mundo inteiro. Mas quais são as semelhanças e diferenças entre GRI e ESRS?
Um documento publicado pelo GRI com o nome Ten Questions on GRI and the ESRS (Dez Questões sobre GRI e o ESRS, em inglês) indica o “forte alinhamento alcançado entre padrões GRI e ESRS”. Ambos são compatíveis, de tal maneira que “os padrões GRI são claramente relevantes para companhias que procuram cumprir os requerimentos de impacto do ESRS".
Outro estudo comparativo realizado pelo GRI chamado GRI-ESRS Interoperability Index (Interoperabilidade de Índices GRI-ESRS, em inglês) indica a compatibilidade entre os dois frameworks. O documento compara de forma detalhada todos os requerimentos de divulgação de indicadores.
Portanto, pode-se afirmar que uma empresa que publica relatórios de sustentabilidade em conformidade com o GRI pode se adequar às normas do ESRS sem muitas dificuldades. Companhias que já adotam o GRI estão preparadas para as mudanças que chegam da Europa.
Uma diferença entre os frameworks, no entanto, é Dupla Materialidade, exigida pela normativa ESRS. Essa abordagem analisa a materialidade financeira e a materialidade de impacto na sociedade e no meio ambiente, viabilizando uma concepção mais ampla sobre a materialidade da empresa analisada.
CSRD e Pacto Ecológico
A CSRD está em consonância com o Pacto Ecológico Europeu, um pacote de iniciativas estratégias da UE que tem como objetivo a neutralidade climática até 2050, isto é, zerar as emissões líquidas de gases com efeito estufa (GEE).
Conforme o Conselho da União Europeia, o pacto “apoia a transformação da UE numa sociedade justa e próspera, com uma economia moderna e competitiva”. Para isso, busca-se traduzir as ambições climáticas em legislação. Assim, o Pacto Ecológico, diferente de outros acordos internacionais, tem força normativa na Europa, impondo às organizações as melhores práticas de sustentabilidade empresarial.
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Luiz Gustavo dos Anjos Gallas, Redator ESG
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