As configurações de cookies neste site são definidas para que possamos dar-lhe a melhor experiência enquanto estiver aqui. Se desejar, você pode alterar as configurações de cookies a qualquer momento em seu navegador. Ao continuar navegando você concorda com a nossa política de privacidade.
Aceitar e fechar
 

Contribuintes poderão rever os últimos 5 anos da exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e COFINS

Contribuintes podem revisar suas apurações fiscais e buscar na via administrativa a restituição ou a compensação dos valores recolhidos indevidamente

Conhecimento

20.06.2024 - 15:18:00 | 2 minutos de leitura

Autor - Marketing - Martinelli
Contribuintes poderão rever os últimos 5 anos da exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e COFINS

No dia 20/06/2024, os Ministros definiram, por unanimidade, que o marco temporal para a aplicação da Tese firmada será o mesmo da data do julgamento do Tema 69 da Suprema Corte (exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS), em março de 2017.

Dessa maneira, os contribuintes substituídos, caso não tenham excluído o valor de ICMS-ST pago sobre suas entradas, poderão levantar os últimos 5 anos e recuperar.

Detalhamento:
Em dezembro de 2023, o Superior Tribunal de Justiça concluiu o julgamento do Tema nº 1.125, o qual decidiu que o ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.

Além disso, trouxe definições acerca da modulação dos efeitos de tal julgamento seguindo a orientação firmada no julgamento do Tema 69 no Supremo Tribunal Federal (Tese do Século), contudo, definiram que a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS somente seria possível a partir de 13/12/2023, data da publicação do julgamento do Tema nº 1.125, com exceção dos Contribuintes que discutem a questão em ações judiciais e procedimentos administrativos.

Entretanto, em sede de julgamento de Embargos de Declaração, finalizados no dia 20/06/2024, os Ministros definiram, por unanimidade, que o marco temporal para a aplicação da Tese firmada será o mesmo da data do julgamento do Tema 69 da Suprema Corte, pois não haveria justificativa para que seja dado tratamento diverso.

Ou seja, a partir do dia 15 de março de 2017 os Contribuintes podem revisar suas apurações fiscais e buscar na via administrativa a restituição ou a compensação dos valores recolhidos indevidamente, ficando resguardadas apenas as ações ajuizadas até 15/03/2017, que poderão recuperar os valores indevidamente pagos até 5 anos antes do ajuizamento.

Em caso de dúvidas entre em contato com a nossa equipe tributária especializada.

Mais em Conhecimento.