Contribuintes poderão rever os últimos 5 anos da exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e COFINS
Contribuintes podem revisar suas apurações fiscais e buscar na via administrativa a restituição ou a compensação dos valores recolhidos indevidamente

No dia 20/06/2024, os Ministros definiram, por unanimidade, que o marco temporal para a aplicação da Tese firmada será o mesmo da data do julgamento do Tema 69 da Suprema Corte (exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS), em março de 2017.
Dessa maneira, os contribuintes substituídos, caso não tenham excluído o valor de ICMS-ST pago sobre suas entradas, poderão levantar os últimos 5 anos e recuperar.
Detalhamento:
Em dezembro de 2023, o Superior Tribunal de Justiça concluiu o julgamento do Tema nº 1.125, o qual decidiu que o ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.
Além disso, trouxe definições acerca da modulação dos efeitos de tal julgamento seguindo a orientação firmada no julgamento do Tema 69 no Supremo Tribunal Federal (Tese do Século), contudo, definiram que a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS somente seria possível a partir de 13/12/2023, data da publicação do julgamento do Tema nº 1.125, com exceção dos Contribuintes que discutem a questão em ações judiciais e procedimentos administrativos.
Entretanto, em sede de julgamento de Embargos de Declaração, finalizados no dia 20/06/2024, os Ministros definiram, por unanimidade, que o marco temporal para a aplicação da Tese firmada será o mesmo da data do julgamento do Tema 69 da Suprema Corte, pois não haveria justificativa para que seja dado tratamento diverso.
Ou seja, a partir do dia 15 de março de 2017 os Contribuintes podem revisar suas apurações fiscais e buscar na via administrativa a restituição ou a compensação dos valores recolhidos indevidamente, ficando resguardadas apenas as ações ajuizadas até 15/03/2017, que poderão recuperar os valores indevidamente pagos até 5 anos antes do ajuizamento.
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