CARF reafirma validade contábil das subvenções de ICMS e afasta tese de ficção jurídica
Decisão reconhece a legitimidade do tratamento contábil das subvenções de ICMS e reafirma a rejeição da tese de ficção jurídica sustentada pela Receita Federal.

O recente Acórdão nº 1301-007.901, julgado em 16 de outubro de 2025 pela 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção do CARF, reforça um ponto de virada na discussão sobre incentivos fiscais de ICMS.
A decisão afasta as alegações da Receita Federal de que benefícios fiscais, como isenções, reduções de base de cálculo e diferimentos, representariam “grandezas negativas” ou “ficção jurídica”.
O CARF reconheceu a validade do tratamento contábil conforme o CPC 07 (R1), considerando o efeito líquido dos benefícios e a possibilidade de tratamento como subvenção para investimento.
Segundo o sócio-diretor da Martinelli, Rodrigo de Lima,
“A comprovação de que os benefícios fiscais são legais, sendo aqueles concedidos por Convênio de ICMS ou em conformidade com a Lei Complementar 160/2017, e a constituição das Reservas de Incentivos Fiscais são os pilares desse entendimento.”
A 1ª Turma Ordinária também reconheceu que o Tema Repetitivo 1182 do STJ deve ser observado pelos conselheiros do CARF, dispensando a necessidade de comprovar que o benefício esteja vinculado à implantação ou expansão de empreendimento econômico.
Essa interpretação marca um avanço importante para o ambiente de negócios, reforçando a segurança jurídica e destravando políticas de incentivos fiscais que vinham sendo questionadas em esfera administrativa.
Com essa decisão, empresas beneficiárias de incentivos de ICMS ganham base técnica para revisar o tratamento contábil-tributário e fortalecer sua governança fiscal.
A Martinelli Auditores acompanha de perto as decisões que moldam o ambiente tributário, unindo profundidade técnica e visão estratégica para orientar empresas com segurança e conformidade.
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