CARF reafirma dispensa de comprovação de finalidade para incentivos estaduais de ICMS
Decisão administrativa segue entendimento do STJ e restringe exigências para exclusão de benefícios fiscais da base de IRPJ e CSLL.

Em decisão recente publicada em 06 de fevereiro de 2026 (Acórdão 1302-007.646), o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) reafirmou o entendimento consolidado no Tema 1182 do Superior Tribunal de Justiça sobre o tratamento fiscal de benefícios estaduais de ICMS.
O julgamento reconhece que o contribuinte não precisa comprovar que o incentivo foi concedido como estímulo à implantação ou à expansão do empreendimento para fins de exclusão dos valores da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A posição reforça a vinculação administrativa ao entendimento já fixado pelo STJ.
A decisão envolve benefícios de ICMS concedidos pelos estados sob diferentes modalidades, incluindo:- isenções
- reduções de base de cálculo
- diferimentos
O ponto que permanece obrigatório é o registro dos valores correspondentes em Reserva de Incentivos Fiscais, conforme previsto no art. 30 da Lei 12.973/2014. Esse registro contábil segue como requisito para sustentar a exclusão dos montantes da tributação federal sobre o lucro.
Na prática, o entendimento fortalece a segurança jurídica sobre o tema, que teve vigência até 2023.
Especialistas da Martinelli acompanham de forma contínua o assunto e podem apoiar as empresas na definição da melhor estratégia tributária.
- isenções
- reduções de base de cálculo
- diferimentos
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