Auditoria da Lei da Informática protege a continuidade dos incentivos fiscais e a integridade dos investimentos em inovação
Validação independente dos relatórios de PD&I é requisito crítico para empresas que utilizam o benefício federal

O incentivo fiscal da Lei da Informática permite que fabricantes de tecnologia transformem investimentos obrigatórios em pesquisa e desenvolvimento em créditos financeiros relevantes. Para manter esse benefício, não basta comprovar que os recursos foram aplicados. É necessário demonstrar, com evidências técnicas e contábeis consistentes, que os investimentos atendem integralmente às regras do programa.
Essa verificação ocorre por meio de auditoria independente do relatório anual encaminhado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. O procedimento funciona como uma validação formal da conformidade do benefício utilizado, assegurando que os projetos executados caracterizam efetivamente atividades de PD&I e que os valores declarados correspondem à realidade operacional da empresa.
O exame envolve análise detalhada da documentação dos projetos, contratos, registros de despesas, relatórios técnicos e controles financeiros. Um dos focos centrais é a rastreabilidade dos investimentos. Cada valor informado precisa estar vinculado a atividades elegíveis, executadas dentro do período correto e alinhadas aos requisitos legais. Inconsistências nessa cadeia documental podem gerar exigências adicionais, questionamentos regulatórios ou até a revisão do incentivo concedido.
Outro ponto sensível é a coerência entre os resultados técnicos e os registros contábeis.
Embora o programa seja nacional, o regime aplicável varia conforme a localização da empresa. Organizações situadas fora da Zona Franca de Manaus seguem a Lei nº 8.248/1991, com prazo de envio do relatório auditado até 30 de setembro. Empresas instaladas em Manaus, por sua vez, estão sujeitas a regras específicas decorrentes do modelo da Zona Franca, com prazo até 30 de novembro e exigências adicionais previstas na Lei nº 8.387/1991 e no Decreto nº 10.521/2020.
Também há diferenças na obrigatoriedade da auditoria. Fora de Manaus, empresas com faturamento anual inferior a R$ 10 milhões podem ser dispensadas. Na Zona Franca, essa dispensa não existe, independentemente do porte ou volume de operações. Na prática, isso significa que empresas localizadas na região precisam incorporar a auditoria ao seu ciclo anual de compliance regulatório.
O time Martinelli apoia auditorias da Lei da Informática com equipes técnicas especializadas, assegurando rigor metodológico, independência e aderência às normas aplicáveis ao programa.
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