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Análise Detalhada da Regulamentação da Reforma Tributária Aprovada pelo Senado

Saiba o que muda com a aprovação do PLP 108/2024, quais impactos a Reforma Tributária trará para empresas e como se antecipar a esse novo cenário.

Conhecimento

02.10.2025 - 10:57:00 | 3 minutos de leitura

Autor - Marketing - Martinelli
Análise Detalhada da Regulamentação da Reforma Tributária Aprovada pelo Senado

O Senado Federal deu um passo crucial na implementação da Reforma Tributária ao aprovar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que regulamenta a cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e formaliza a criação do Comitê Gestor. Este avanço, que agora retorna à Câmara dos Deputados para nova análise, representa um marco significativo para o sistema tributário brasileiro e exige atenção especializada das empresas.
 

Principais Pontos da Regulamentação e Seus Impactos:
 

   1. Criação e Atribuições do Comitê Gestor do IBS:
 

Unificação Tributária: O IBS unificará o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços), simplificando a estrutura tributária sobre o consumo.

Fiscalização Compartilhada: O Comitê Gestor, composto por 54 conselheiros com experiência tributária, será o órgão responsável pela coordenação e fiscalização do IBS, com competência compartilhada entre estados e municípios.

Autonomia e Financiamento: O Comitê terá autonomia hierárquica e será custeado pela União com R$ 3,8 bilhões até 2028, período em que a arrecadação do IBS deverá ser suficiente para sua manutenção.
 

   2. Alterações no Modelo de Repartição de Recursos:
 

Ampliação da Partilha: Além dos impostos, rendimentos de aplicações financeiras, juros e multas de mora também serão divididos entre estados e municípios.

Seguro-Receita Estendido: O mecanismo de seguro-receita, que compensa perdas de arrecadação, teve seu prazo de vigência estendido até 2096, proporcionando maior segurança fiscal aos entes federativos.
 

   3. Alíquotas e Transição:
 

Serviços Financeiros: A alíquota máxima combinada de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS para serviços financeiros aumentará progressivamente de 10,85% para 12,5% entre 2027 e 2033, estabilizando-se a partir de 2034.

IVA Dual: As alíquotas para os tributos que integrarão o IVA Dual serão definidas em futura lei, mas a transição prevê a cobrança regular de ICMS e ISS até 2032, com os recebimentos servindo de referência para o IBS a partir de 2033.
 

   4. Imposto Seletivo (IS) – O "Imposto do Pecado":
 

Incidência: O IS incidirá sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (bebidas alcoólicas, refrigerantes, cigarros, veículos poluentes), com implementação gradual de 2029 a 2033.

Limitação para Refrigerantes: Uma emenda acatada limitou a alíquota máxima do IS para bebidas açucaradas em 2%, favorecendo o setor de refrigerantes.
 

   5. Outras Alterações Relevantes:
 

Taxistas e Fretistas: Isenção para taxistas e fretistas com renda anual inferior a R$ 40.500, que pagarão alíquotas equivalentes às de motoristas de aplicativo.

Aluguéis de Imóveis: Isenção de cobranças mensais de R$ 600 em aluguéis de imóveis, esclarecendo incertezas do texto original.
 

Cronograma de Implementação:
 

Janeiro de 2026: Início da implementação progressiva das mudanças, com alíquotas de teste (0,9% de CBS e 0,1% de IBS).

2027: Início da cobrança do Imposto Seletivo e extinção dos tributos atuais, dando lugar às novas modalidades.

2029: Substituição gradual das alíquotas de ICMS e ISS.

2033: Implementação total da reforma, com a substituição efetiva de CBS e IBS.
 

A Martinelli está preparada para auxiliar sua empresa a navegar por este novo cenário tributário. Nossa equipe de especialistas em Tributos, Tech, ESG, Auditoria e Finanças está à disposição para oferecer análises aprofundadas e estratégias personalizadas para garantir a conformidade e otimização fiscal. Mantenha-se atualizado e prepare-se para as mudanças que se aproximam.

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