Acordo Gaúcho avança e amplia alternativas para a regularização de débitos de ICMS
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Acordo Gaúcho avança e amplia alternativas para a regularização de débitos de ICMS

Nova etapa do programa de transação tributária do Rio Grande do Sul amplia as possibilidades de regularização fiscal, com condições diferenciadas para contribuintes e créditos inscritos em dívida ativa.

Tributos

21.01.2026 - 16:06:00 | 3 minutos de leitura

Autor - Marketing - Martinelli
Acordo Gaúcho avança e amplia alternativas para a regularização de débitos de ICMS

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul lançou a segunda etapa do Acordo Gaúcho, programa de transação tributária que passa a abranger débitos de ICMS inscritos em dívida ativa até 30 de junho de 2025. A iniciativa representa um avanço relevante no processo de regularização fiscal ao oferecer alternativas mais flexíveis para empresas que buscam reorganizar seus passivos tributários de forma estruturada, segura e alinhada à realidade financeira atual.

A nova fase do programa amplia as possibilidades de negociação conforme o perfil do débito e do contribuinte, adotando critérios objetivos de classificação dos créditos. Entre os principais destaques estão as condições aplicáveis aos débitos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis, para os quais o programa prevê redução de até 75% sobre multas e juros, conforme a modalidade escolhida. Esses benefícios também alcançam débitos impactados direta ou indiretamente pela catástrofe climática ocorrida no Estado em 2024, reconhecendo os efeitos econômicos e financeiros enfrentados por diversos setores.

As regras do Acordo Gaúcho estão formalizadas em edital conjunto da Procuradoria-Geral do Estado e da Receita Estadual, publicado no Diário Oficial do Estado, garantindo transparência e segurança jurídica ao processo. O programa prevê duas modalidades de adesão, ambas com possibilidade de parcelamento em até dez parcelas mensais. Na primeira, o contribuinte pode optar pela quitação à vista ou pelo parcelamento, com pagamento da parcela única ou da primeira parcela até 30 de abril de 2026. Na segunda modalidade, é admitido o pagamento em moeda corrente nacional ou por meio de precatórios aceitos para compensação, desde que apresentados no momento da adesão.

O período de adesão ocorrerá exclusivamente por meio eletrônico, entre os dias 16 de março e 15 de abril de 2026, exigindo atenção aos prazos e à correta formalização das opções escolhidas. Além de viabilizar a regularização de débitos, o programa permite a migração de parcelamentos antigos, com cancelamento automático dos acordos anteriores após a adesão e o pagamento inicial, o que pode representar ganhos financeiros e simplificação na gestão do contencioso tributário.

A adesão ao Acordo Gaúcho deve ser tratada como uma decisão estratégica. A avaliação envolve análise técnica do passivo tributário, do risco jurídico envolvido e dos impactos financeiros para a empresa, considerando tanto o cenário atual quanto o planejamento fiscal de médio e longo prazo.

A Martinelli atua de forma integrada, aliando contencioso tributário, estratégia fiscal e gestão de passivos, apoiando empresas na análise criteriosa das alternativas disponíveis e na tomada de decisões seguras e eficientes no processo de regularização tributária. Conheça as soluções Martinelli.

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