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O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) fiscalizará os novos equipamentos de controle da jornada de trabalho, homologados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O chamado Registrador Eletrônico de Ponto (REP) deverá ser adotado a partir de abril pelas empresas com mais de dez funcionários. De acordo com uma portaria do Ministério do Trabalho, publicada ontem, o órgão será responsável por verificar o cumprimento das exigências técnicas para a implantação e funcionamento dos equipamentos. As máquinas deverão ter bobinas de papel para emissão de comprovantes de jornada de trabalho aos empregados. A memória de dados deve ser permanente e inviolável para que a data e o horário de registro de ponto não possam ser apagados ou alterados. Outra exigência é que os equipamentos tenham certificação do Ministério do Trabalho. Atualmente, 122 modelos de cerca de 30 fabricantes estão registrados no MTE. Depois de adiar o início da exigência cinco vezes, o governo federal estabeleceu prazos progressivos para implantação do ponto eletrônico. As empresas dos setores de serviços, comércio e indústria deverão implantar o sistema até o dia 2 de abril. Estão incluídos neste grupo os setores financeiros, de construção, saúde e de educação. Para as companhias de atividade agroeconômica e as micro e pequenas empresas, a exigência passa a valer em 1º de junho e 3 de setembro,...
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O Pleno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – última instância da esfera administrativa – julgou nesta semana dezenas de processos sobre decadência, ou seja, o prazo para a Receita Federal autuar empresas ou pessoas físicas. As decisões variaram conforme o tipo de declaração e pagamento. As decisões em processos em que não houve declaração nem pagamento de tributos foram pacíficas. Os conselheiros adotaram o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aplicando o artigo 173 do Código Tributário Nacional (CTN). O dispositivo determina que o prazo de cinco anos deve ser iniciado no primeiro dia do ano-calendário seguinte. A Fazenda Nacional defendeu esse tipo de contagem. O prazo de cinco anos para a atuação do Fisco, nos casos em que não há fraude, não é considerado favorável para contribuintes que enfrentam cobranças. O entendimento foi o mesmo para questões envolvendo Imposto de Renda (IR) de pessoa física ou jurídica, IR-fonte, Cofins e CSLL. “Estou seguindo estritamente o entendimento do STJ. Em todos esses casos não houve pagamento nem declaração”, disse o conselheiro Valmar Fonseca, relator de alguns dos casos julgados. Mas quando houve pagamento de tributo, o Pleno aplicou o artigo 150 do CTN, segundo o qual a contagem do prazo para atuação do Fisco começa com o fato gerador – o recolhimento do imposto. O uso desse dispositivo favorece as empresas e pessoas físicas, pois o prazo para atuação...
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A qualidade da governança corporativa revelou-se, nos últimos 20 anos, de forma crescente, como aspecto fundamental para a melhoria e transferência da gestão empresarial e a valorização de mercado das empresas, sejam as de capital aberto sejam as de capital fechado, cujo valor intrínseco é relevante para fins de avaliação – creditícias, por exemplo. Há, nesse tema, aspectos materiais que dizem respeito ao cumprimento de parâmetros legais ou extralegais (regulatórios) mais relacionados à efetividade da qualidade da governança corporativa (qualidade da diretoria e conselhos). No contexto em que a eficiência da governança corporativa se torna, a cada dia, mais relevante no desenvolvimento capitalista e da função social da empresa, a introdução ao padrão internacional de contabilidade (IFRS) – como padrão contábil – foi fundamental, porque se ultrapassam as fronteiras do conhecimento meramente contábil dos especialistas (internos e externos) para um reflexo direto da qualidade da gestão empresarial. Com efeito, o IFRS não é por ser apenas uma forma de divulgação legal dos registros das operações de uma empresa; serve, da mesma forma, à prestação de contas marcadas pela concretização da “forma de gerir” dos administradores das empresas e seus acionistas controladores frente aos seus stakeholders (funcionários, órgãos governamentais, investidores de mercado, analistas, etc.). Foi o IFRS que superou a antiga e evidente distância...
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A nova regra de instrumentos financeiros do IFRS vai mudar apenas dois anos depois de ser editada e antes mesmo de virar obrigatória, o que está previsto para 1º de janeiro de 2015. O Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês) votou de forma unânime, na semana passada, a favor de uma revisão no pronunciamento IFRS 9, que trata de classificação e mensuração dos instrumentos financeiros. Apesar do consenso, quem tiver a oportunidade de assistir o vídeo da reunião, disponível na página do órgão na internet, vai notar que existe um certo desconforto com a decisão. A ordem é para que a revisão seja “limitada” e rápida. A questão é que alguns países já estão adotando o IFRS 9 de forma antecipada e não pega bem, além de criar custos, rever uma regra depois de tão pouco tempo e tendo em conta toda discussão feita antes de sua edição. Há dois motivos para a decisão, sendo que um parece ser mais fácil de entender – e de explicar – para os membros da diretoria do Iasb. O órgão está discutindo neste momento um pronunciamento para o setor de seguros e chegou à conclusão de que haveria um descasamento na forma de mensuração dos ativos e passivos das seguradoras se o IFRS 9 fosse mantido. Uma mudança poderia resolver o caso. Mas outro ponto que está por trás da revisão é a intenção...
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Com respaldo das recentes discussões internacionais sobre o tema, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oficializou a manutenção do rodízio compulsório de auditores independentes no Brasil. Sem abrir mão do modelo de rotação, o órgão regulador divulgou ontem a edição da norma que amplia de cinco para dez anos o prazo de troca das firmas de contabilidade. Isso só será possível, no entanto, em empresas que instalarem um comitê estatutário de auditoria – espécie de órgão fiscalizador dos auditores internos e externos. Alexsandro Broedel, diretor da CVM, revelou que vários questionamentos sobre a necessidade e os supostos benefícios do sistema – como melhoria da qualidade e da independência das demonstrações contábeis – foram feitas à autarquia durante a audiência pública sobre o assunto. A CVM, por sua vez, nem chegou a divulgá-los. “A pauta da audiência não era a relevância do rodízio, mas os comitês de auditoria”, disse. Para Broedel, o que era antes considerado “jabuticaba” na regulação brasileira está sendo motivo de inspiração para órgãos internacionais. É o caso do Conselho de Supervisão de Contabilidade de Companhias Abertas (PCAOB, na sigla em inglês) – que regula as auditorias nos EUA – e da Comunidade Européia (CE). Ambos colocaram em discussão a adoção do rodízio recentemente. “A pauta...
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Agência Brasil Brasília - O presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Luciano Coutinho, espera por ampliação significativa do crédito da instituição para pequenas e médias empresas este ano. A expectativa é que esse segmento seja responsável por cerca de 36% dos desembolsos do banco este ano. Segundo o BNDES, foi liberado o volume recorde de R$ 36,2 bilhões até setembro deste ano para micro, pequenas e médias empresas, com alta de 8% na comparação com igual período de 2010. O total de desembolsos do banco ficou em R$ 91,8 bilhões no período. De acordo com Coutinho, uma das ferramentas importantes para as pequenas e médias empresas é o Cartão BNDES, com desembolsos de R$ 5,2 bilhões de janeiro a setembro deste ano. A expectativa para o ano é chegar a R$ 7,5 bilhões. Outra preocupação relevante é a distribuição regional dos recursos do BNDES, disse Coutinho, em audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. Segundo Coutinho, a concentração da liberação de recursos para a Região Sudeste começou a ser revista. De acordo com ele, houve aumento da participação do Norte, Nordeste e Sul do país nos desembolsos de recursos dos bancos. Apesar da expectativa de aumento da liberação de recursos para micro, pequenas e médias empresas, Coutinho disse que em 2011 houve redução...
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A nova lei que aumenta em até 50% as faixas do Simples Nacional, sancionada nesta quinta-feira, 10, pela Presidente Dilma Rousseff é extremamente oportuna para as empresas de pequeno porte brasileiras, especialmente em tempos de crise, na avaliação do vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Enory Luiz Spinelli. "A mudança é extremamente salutar, pois grande parte das empresas enquadradas no Simples Nacional são familiares e encontrariam dificuldades para sobrevivência se não fosse o regime especial de tributação, que viabiliza a sua sustentabilidade", afirma. Com reajuste de 50% nas faixas de enquadramento e no teto da receita bruta anual das empresas optantes pelo sistema, a lei amplia, o valor anual das microempresas de R$ 240 mil para R$ 360 mil, e o das pequenas empresas de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.O teto do empreendedor individual (MEI) também foi ampliado, aumentando de R$ 36 mil para R$ 60 mil ao ano. O Simples Nacional reúne os impostos federais IRPJ, PIS/PASEP, Cofins, IPI e INSS Patronal, mais o ICMS, tributado pelos estados e o ISS, pelos municípios. De acordo com Spinelli, a mudança sinaliza um possível caminho para desencadear uma nova política tributária no País. Spinelli avalia a possibilidade de parcelamento dos débitos tributários em até 60 meses, também prevista na lei, como uma "decisão acertada e inteligente, pois beneficiará muitas empresas que por alguma sazonalidade não conseguem cumprir com suas obrigações...
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Um tema que afeta a maior parte das empresas que estão no sistema da não cumulatividade do PIS e da Cofins foi analisado ontem pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A Câmara Superior da 3ª Seção do tribunal administrativo julgou um processo do Frigorífico Frangosul no qual analisou se os uniformes adquiridos pela empresa geram créditos que podem ser abatidos no cálculo das contribuições. Nesse caso, os conselheiros entenderam que produtos e serviços inerentes à produção, mesmo que não sejam consumidos durante o processo produtivo, geram créditos que podem reduzir o valor final a ser recolhido do PIS e da Cofins. O conceito de “insumo” para esses tributos, segundo os conselheiros, não é tão amplo como o da legislação do Imposto de Renda nem tão restrito como o do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que só permite dedução de matéria-prima, bem intermediário e produto de embalagem. A relatora do caso, conselheira Nanci Gama, argumentou que a vestimenta é necessária para o funcionamento da empresa, pois exigida pela vigilância sanitária para uso pelos trabalhadores. “Se não forem utilizados, a produção pode ser paralisada”, disse Nanci. A posição da Fazenda Nacional é de que o uniforme é um ativo para a empresa, ou seja, incorporada ao patrimônio dela. O chefe da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Carf, Paulo Riscado, defende a divisão de...
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Na sexta-feira, o governo publicou as últimas instruções para a taxação dos derivativos cambiais, mas parte dos contratos não terá um cálculo preciso para aplicação do imposto. Cerca de US$ 7 bilhões registrados na Cetip ficarão à mercê de arbitragem da própria câmara de compensação, que poderá definir o montante sujeito ao tributo. A limitação decorre de dificuldades tecnológicas para operações bastante complexas, em geral contratos de opção de estratégia fechados entre bancos e clientes. Como nesses casos o valor final do contrato é colocado no sistema pelo próprio banco, a câmara de compensação não tem como calcular o valor de mercado do papel, nem o imposto devido de forma precisa para todos os casos registrados. A maior dificuldade está nas opções, que dependem de uma análise de probabilidade para saber se o contrato será ou não exercido. Dessa forma, o valor do contrato (nocional) não significa necessariamente a exposição cambial do investidor. Esse poder de arbitragem das instituições que registram os derivativos está previsto na Instrução Normativa 1207, publicada pela Receita Federal na sexta-feira. Segundo o artigo nono do texto, nos casos em que a metodologia de variação do preço do derivativo em relação à variação da moeda estrangeira ficar fora do previsto, o valor será “arbitrado”...
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A já antiga e conhecida guerra fiscal entre os Estados sobre benefícios fiscais de ICMS ganhou fôlego com recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria e trouxe preocupação para o mercado brasileiro de fusões e aquisições. São muitas as oportunidades de transações que podem envolver empresas que realizaram investimentos, construíram ou transferiram suas plantas industriais, centros de distribuição e operações de importação para Estados nos quais o principal – senão o único – atrativo eram justamente os benefícios fiscais de ICMS. Atualmente, tanto essas empresas quanto compradores, que temem efetuar aquisições por valores artificialmente inflados por incentivos questionáveis, estão receosos em relação aos impactos das decisões do STF. Esse tipo de benefício encontra fundamento no sistema adotado de repartição de receitas tributárias, que favorece o Estado de origem da mercadoria. Assim, para que as empresas reduzam o imposto incidente sobre as suas operações, basta subsidiar, por meio de um desses mecanismos, o ICMS que será pago ao Estado no qual irão se instalar e realizar suas atividades. Contudo, justamente para preservar o pacto federativo e evitar distorções regionais foi estabelecida a necessidade de previa aprovação dos demais Estados por meio dos chamados Convênios Confaz. Dessa forma, a concessão unilateral de incentivos...
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